APROVADA A NOVA LEI DO ESTÁGIO
Data: 19/08/08
Por: Natália Alves
Após ter sido aprovada, na Câmera dos Deputados, a nova lei do estágio, de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), passou pelo Senado e agora só falta a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que se torne válida.
Com a nova lei, os estagiários recebem mais garantias de remuneração e estabilidade e as empresas ficam limitadas quanto ao número de contratação de estagiários.
Uma das modificações é a garantia de férias de trinta dias com remuneração, de preferência as férias devem ser tiradas no mesmo período de férias das instituições de ensino. Além de se tornar obrigatório o pagamento de bolsa e vale-transporte ao estagiário.
Quanto às limitações de contratações fica assim determinado: até cinco funcionários pode contratar um estagiário; até dez, dois estagiários; até 25, cinco estagiários e acima de 25, 20% do total de funcionários.
Segundo a nova lei, a carga horária do estágio também muda, para os estudantes do ensino fundamental e especial são até quatro horas diárias e 20 semanais e para os estudantes de ensino médio e superior são até seis horas diárias e 30 semanais. O tempo de estágio muda para, no máximo, dois anos.
31 Comentários »
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Olá,
Tenho uma dúvida quanto a nova Lei do Estagiário, pois sou estagiário voluntário através de contrato firmado à 8 meses de um Orgão Federal, e acabo de passar no exame para estagiário bolsista.
Gostaia de saber se esse tempo de 8 meses como voluntário, contará para as férias como também se será usado para o computo de 2(dois)anos limite de acordo com a nova Lei do Estagiário?
Olha, quando pesquisei para fazer esta matéria o que entendi é que a nova lei só ía valer para a pessoa que fosse contratada no dia ou após a data de validação da lei. Acredito que não deve somar esse tempo, mas você poderia entrar em contato com algum órgão que possa lhe passar esta informação. Acredito que o CIEE deve saber te responder isso.
Tenho uma duvida sou estudante de ensino superior e fui contratada para um estagio voluntario para uma empresa particular no começo do mes como a lei ja tinha entrado em vigor tive que mudar meu contrato devido a nova lei, vou receber algum desses beneficos dessa nova lei?!
como ajuda em transporte essas coisas?!
mesmo meu estagio sendo voluntario estou incluida nesses beneficios.
Oi Lídia
Geralmente, trabalho ou estágio voluntário se entende que não tem remuneração, pois é voluntário. Esta nova lei do estágio é aplicada para empresas ou instituições que contratam estagiários e, devido a lei, precisa ter bolsa auxílio além de alguns benefícios. No caso de trabalho voluntário eu acredito que a lei não é aplicada, mas se você for ter carteira assinada e um contrato, entende-se que deve-se respeitar a lei. Para lhe auxiliar melhor, eu aconselho que você procure algum órgão que trabalhe nesta área como, por exemplo, o CIEE. Segue o site do CIEE: http://www.ciee.org.br/portal/index.asp
Tenho um estagiário que irra fazer 1 ano dia 26/10. Quero saber se ele tem direito as ferias ou conta 1 ano aparti da data dessa nova lei.
Atenciosamente,
Adriano.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.Em 26/09/08 a lei foi publicada no Diário Oficial revogando a antiga lei. Então, seu estagiário terá o direito das férias contando um ano a partir da data que a lei entrou em vigor.
Neste link você poderá ler a lei e tirar outras dúvidas que surgirem: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm
eu queria saber de quanto esta a bolsa do estágio
porq a carga horaria diminui ,afeta em alguma coisa devida a essa redução de hora
Oi Rodrigo
Acredito que não afeta, mas recomendo que você leia a lei para melhores esclarecimentos: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm
Gostaria de saber quanto será a Remuneração para estagiário de Orgão Federal, pois, salvo engano, a televisão divulgou o minimo de R$: 520,00 Reais.
Obrigado!
Oi Celso
Não sei lhe responder esta pergunta, mas vou fazer o seguinte. Vou me informar com a minha professora, que também é advogada, e assim que eu tiver a resposta lhe envio por e-mail e posto aqui como comentário.
Desculpas por nao ter a resposta agora, mas prometo que irei te responder
Olá!Faço faculdade de biologia,preciso fazer estágio em licenciatura e bacharelado.No caso da licenciatura,também entra nessa nova lei?
Obrigada
Oi Celso
Descobri que o CIEE tem um número 0800 para tirar dúvidas sobre a nova lei do estágio. Liguei para este número e fiz a sua pergunta. A atendente me respondeu o seguinte: a nova lei estipula que a empresa tem obrigação de dar bolsa-auxílio, mas não estipula o valor desta bolsa, ou seja, isto fica por conta da empresa.
Desculpe a demora
Oi Linda
Liguei para o número do CIEE que tira dúvidas sobre a nova lei do estágio e fiz sua pergunta. A atendente me respondeu o seguinte: se o curso exige carga horária de licenciatura, então o estágio entra na nova lei.
Qualquer outra dúvida que você tiver pode ligar para o CIEE: 0800-771-2433
Também recomendo este vídeo do CIEE: http://www.ciee.org.br/portal/institucional/media/novalei.asp
Gostaria de saber se eu entro nessa nova lei, pois ja faço estágio deis de julho, vou ter direito a férias, porque meu estágio termina só em julho de 2009????
Oi Ana Paula
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.Em 26/09/08 a lei foi publicada no Diário Oficial revogando a antiga lei. Ou seja, as mudanças na lei só serão atribuidas para quem começar a estagiar a partir da data que a lei passou a valer, sua data de publicação.
Olá, tenho uma pergunta,
Faço atualmente trabalho de Estágio não Obrigatorio, Trabalhei durante uma empresa X durante 11 meses, e atualmente trabalho numa empresa Y (tambem como estágio não Obrigatorio). Gostaria de saber perante a Lei se o meu limite máximo de contrato é de dois anos totais ou apartir do inicio da empresa Y, sendo que na empresa atual estou a 7 meses.
Obrigado
sou estagirio tenho 11 meses de estagio, se eu for mandado em bora recebo alguma coisa alem do meu pagamento ?
Oi Gabriel
Assim, se você recebeu o seu salário do décimo primeiro mês de trabalho e chega a trabalhar, por exemplo, mais dez dias e é mandado embora, aí você irá receber apenas o valor referente aos dez dias que você trabalhou a mais. Já que você já está estagiando há onze meses, então seu contrato não está dentro da nova lei, foi relizado antes dela ser sancionada.
Espero ter respondido sua pergunta. Qualquer outra dúvida você pode ligar para o número do CIEE específico para tirar dúvidas sobre a nova lei ou, se prefirir, pode me perguntar, pois se eu souber a resposta terei o prazer de ajudar. Segue o número do CIEE: 0800-771-2433
Gostaria de saber se tenho direito na nova lei do estagio??
pois meu contrato foi feito 2 dias antes da nova lei entrar em vigor.
Oi João
Os benefícios da nova lei serão aplicados às pessoas que fizeram contrato a partir da data que a lei entrou em vigor, por isso acredito que seus contrato não se encaixa na nova lei, mas lhe aconselho a tirar sua dúvida com o CIEE ou algum outro órgão que lida com esta área como, por exemplo, o Mudes.
Qualquer outra dúvida é só entrar em contato: n.alves.santos@gmail.com
Gostaria de saber se está correto um contrato de serviço voluntário com esse texto:
TERMO DE COMPROMISSO
Termo de compromisso que celebra ___________________________________________ com ____________________________, com vistas à prestação de serviço voluntário, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro e 1998.
Pelo presente termo de compromisso eu,__________________________________________________________, de nacionalidade
__________________, estado civil _____________, identidade nº _______________, CPF nº __________________,residente a ___________________________________________, na cidade de ________________________, estado do _____________________, compromete-se a prestar serviço voluntário à ______________________________________, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
• O professor colaborador voluntário prestador do serviço voluntário exercerá suas atividades junto a(o)__________________________________________,submetido a uma jornada semanal de20 horas.
2. A atividade a ser exercida pelo professor colaborador voluntário consistirá em ministrar aulas para a turma definida para sua lotação, participar das festividades, reuniões e outras atividades planejadas pela equipe escolar.
3. A prestação de serviço realizada pelo professor colaborador voluntário não será remunerada e não gerará vínculo empregatício ou funcional com a ____________________________, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, nos termos da Lei nº 9608/98.
• O professor colaborador voluntário compromete-se, durante o período da prestação de serviço voluntário, a observar e cumprir a legislação federal e as normas internas da Escola, sob pena de suspensão da prestação do serviço,
assegurando-se-lhe, em todos os casos, o direito ao contraditório e a ampla defesa.
• A prestação de serviço voluntário dar-se-á pelo período de até 01 (um) ano a contar da data do presente Termo de Compromisso, permitida a prorrogação.
Oi Ana
Olha, não sei lhe dizer se este contrato está correto. Acredito que a pessoa mais certa para avaliar isto seria um advogado. Então, vou fazer o seguinte. Irei entrar em contato com meu advogado e pedir para que ele dê uma lida neste contrato que você me enviou, assim que ele me der uma resposta eu a coloco aqui no blog. Se preferir pode entrar em contato comigo por e-mail: n.alves.santos@gmail.com
Oi Ana
Meu advogado deu uma lida no contrato que você me enviou e vou colocar aqui exatamente o que ele me respondeu:
“Oi Natália,
Acho que não está ruim,
Segue um modelo que acho mais completo.”
Link para baixar o arquivo, em formato Word, com o modelo que ele me passou: http://www.badongo.com/file/13139712
Espero ter ajudado
Tudo bem,
Vale transporte. Pode ser descontado 6% do salário base o estagiário?
Ainda não encontrei resposta nas minhas pesquisas.
Agradeço.
Lacerda
Oi Agnaldo
Liguei para o número do CIEE que serve para tirar dúvidas sobre a nova lei do estágio. Segundo a pessoa que me atendeu, o vale transporte não pode ser descontado do salário do estagiário, pois o estagiário “não tem vínculo empregatício” e, por isso, o vale transporte é a parte.
Desculpe a demora
Qualquer dúvida pode entrar em contato
Ola, gostaria de saber se quando falta sem atestado médico pode ser descontado do salário do estagiário. Obrigada!!
Oi Pamela
Liguei para o número de atendimento do CIEE que serve só para tirar dúvidas sobre a nova lei do estágio. Segundo o rapaz que me atendeu, quando ocorre falta sem justificativa pode sim ser descontado da bolsa do estagiário.
Espero ter ajudado
Obrigada por visitar o blog NNoticia
Ola Natália, eu gostaria de agradecer pela a sua atenção e compreenção! Deus abençõe muito a sua Vida! E dizer que vc me ajudou muito!!! Até, um abraço!
Gostaria de saber o seguinte?!O estagio é de dois anos em uma empresa APARTIR DA LEI NOVA OU NÃO?
Oi Claudia
Desculpe a demora, mas fiquei ausente do blog por um tempo devido a faculdade. Não vou lhe dar certeza em minha resposta, pois vou lhe dizer o q entendi sobre o que li a respeito da nova lei. O que entendi é q o estágio pode ser de, no máximo, 2 anos tendo q ter férias após 1 ano, mas acredito que não seja obrigatório ter dois anos. Te aconselho a tirar esta dúvida com algum órgão que trabalhe nesta área como, o CIEE ou a Mudes.
Ao contrario da Natália Alves, gostaria de saber se quando eu faltar, e apresentar o atesdado no dia seguinte, se será descontado do salario o dia “faltado”, pois eu falei com meu supervisor e ele ma falou que é descontado sim, mesmo com atesdado. . . eu fikei assim O.o achei meio estranho. ..