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PEDOFILIA – PARTE 1

Por: Natália Alves

Ao falar em pedofilia logo se imagina em um adulto tendo relações sexuais com uma criança, mas será que é apenas isto? Durante esta reportagem sobre pedofilia, dividida em três partes, o leitor poderá entender melhor o que se classifica como crime de pedofilia e o que é a pedofilia.

É comum as pessoas associarem a pedofilia com a Internet, pois, atualmente, é o meio mais fácil de divulgar imagens, criar comunidades em sites de relacionamento, ou seja, é uma mídia facilitadora. Em novembro de 2008, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que muda alguns artigos da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, criado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia.

De acordo com as mudanças a pena contra crimes de pedofilia pode variar de 4 a 8 anos, além de abranger os crimes cibernéticos. Por exemplo, quem “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente” estará cometendo crime.

O delegado titular Fernando Vilapouca de Sousa, da DRCI (Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática), na 6ª DP, cedeu uma entrevista ao blog NNoticia falando sobre a pedofilia pela ótica criminal e aconselhou os pais a ter diálogo com seus filhos.

Segue a entrevista:

NNoticia: Para ser considerado crime de pedofilia precisa ter a relação sexual ou o assédio também é considerado crime?

Delegado Fernando: O assédio, o envio e o armazenamento de fotos de crianças ou adolescentes em situações de pornografia infantil são considerados crime.


NNoticia: Se o usuário de Internet tem imagens, mas não as divulgou e nem as vendeu também é crime?

Delegado Fernando: Sim. Hoje em dia, armazenar fotos de crianças ou adolescentes com cunho sexual é crime. Existem algumas exceções que estão previstas em lei como, por exemplo, para investigação e para estudo. Mas apenas quando a pessoa é um profissional em desempenho de sua função.


NNoticia: Atualmente, a pedofilia pode ser considerada um crime de informática?

Delegado Fernando: Não. A pedofilia é um nome genérico, não é um crime único. É um nome que caracteriza uma atividade em que a pessoa tem a compulsão no que diz respeito a prática de crimes sexuais, que são vários como, estupros, atentado violento ao pudor, práticas de produção teatral ou cinematográfica envolvendo crianças, armazenamento de imagens, pessoas que tenha atração por sexo com crianças. Essa atividade criminosa envolve várias situações que são típicas, consideradas crimes. Pode haver a pedofilia via Internet e aqueles casos que há a abordagem do autor em suas vitimas independente da Internet. A internet é um instrumento.


NNoticia: O maior problema da Internet seria a divulgação de imagens?

Delegado Fernando: Sim. As imagens, as salas de bate-papo e sites de relacionamento.


NNoticia: O que o senhor aconselha aos pais que tem criança com computador e Internet em casa?

Delegado Fernando: Precisa ter bastante atenção. Existem alguns comportamentos que são considerados suspeitos por parte da vítima. Quando a criança se torna introspectiva, começa a apagar as mensagens que estão sendo trocadas, a fechar a tela de repente e começa a ligar a webcam.


NNoticia: É aconselhável menor de idade ter webcam?

Delegado Fernando: Pode ter webcam. Porque temos situações em que as crianças e adolescentes se comunicam com parentes a distância. Pode-se limitar e criar um diálogo para que haja uma autorização para o uso deste equipamento. Seria o ideal que a criança pedisse autorização e comunicasse a seus responsáveis o uso da webcam. E não só isso, mas haver um controle dos sites que são visitados. Já existem equipamentos que podem bloquear sites.


NNoticia: Quando os pais descobrem que o filho sofreu abuso sexual, qual deve ser o primeiro procedimento?

Delegado Fernando: Quando há a violência já praticada e se tem a idéia de um suspeito, os pais devem procurar a delegacia. Existe aqui no Rio de Janeiro uma delegacia que apura estes casos específicos onde a criança é vítima deste tipo de violência que é a DECAV (Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima). Ali a violência já ocorreu. Já aqui na DRCI (Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática) nós atuamos nos casos que estão ocorrendo à abordagem por meio de Internet.


NNoticia: Depois que os pais fazem a denúncia e levam a criança à delegacia, qual seria o encaminhamento desta criança?

Delegado Fernando: Existe uma equipe especializada de policiais, com formação pedagógica e psicológica, que fazem uma abordagem a essa criança vitimada no sentido de obter informações acerca da violência que ela sofreu. Depois que a criança passa por este trabalho, na delegacia, ela pode ser encaminhada para outras organizações, seja do governo ou mesmo ONGs, para ter um acompanhamento psicológico. Ou até mesmo a ingerência do juizado para poder investigar se houve participação dos responsáveis. Em alguns casos há a participação dos responsáveis como, por exemplo, os pais e os padrastos.


NNoticia: Quem comete a violência e quem divulga a imagem, qual é a diferença das penas?

Delegado Fernando: São dois crimes. Um é a violência e ele vai responder pela violência praticada. Se, por exemplo, o autor estupra, ele vai responder por este crime, mas se ele também divulgar as imagens desta violência sexual está cometendo outro crime, que é a divulgação de imagens de pornografia infantil.


NNoticia: Como fazer para denunciar anonimamente?

Delegado Fernando: Pode ligar para o disque-denúncia e tem o site da delegacia virtual.


Informações adicionais:


Disque-denúncia: 2253-1177 / http://www.disquedenuncia.org.br/

Delegacia Virtual: www.delegaciavirtual.rj.gov.br


Março 16, 2009 Publicado por Natália Alves | BRASIL/MUNDO | , , , , , , , | 1 Comentário